quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

CALENDÁRIO DO RANKING N/NE 2009 DE CRIAÇÃO


CALENDÁRIO OFICIAL DO RANKING N/NE 2009 DE CRIAÇÃO

A Vice-Presidência das Regiões Norte/Nordeste informa o Calendário Oficial do Ranking N/NE 2009 de Criação do CBPA:

DATA: 14 DE MARÇO DE 2009
LOCAL: ARACAJÚ/SE
VALIDADE: RANKING N/NE 2009

DATA: 16 DE MAIO DE 2009
LOCAL: FORTALEZA/CE
VALIDADE: CAMPEONATO N/NE 2009 E PELO RANKING N/NE 2009

DATA: 11 DE JUNHO DE 2009
LOCAL: NATAL/RN
VALIDADE: RANKING N/NE 2009

DATA: 15 DE AGOSTO DE 2009
LOCAL: CAMPINA GRANDE/PB
VALIDADE: RANKING N/NE 2009

DATA: 10 DE OUTUBRO DE 2009
LOCAL: SALVADOR/BA
VALIDADE: RANKING N/NE 2009

CALENDÁRIO DAS EXPOSIÇÕES LOCAIS


CALENDÁRIO OFICIAL DAS EXPOSIÇÕES LOCAIS 2009
A Vice-Presidência CBPA das Regiões Norte/Nordeste divulga o calendário oficial das exposições locais, não válidas pelo Ranking de Criação 2009:
DATA: 14 DE FEVEREIRO DE 2009
LOCAL: FORTALEZA/CE
VALIDADE: CAMPEONATO CEARENSE 2009

DATA: 18 DE JULHO DE 2009
LOCAL: JOÃO PESSOA/PB
VALIDADE: CAMPEONATO PARAIBANO 2009

DATA: 05 DE SETEMBRO DE 2009
LOCAL: FORTALEZA/CE
VALIDADE: CAMPEONATO CEARENSE 2009

DATA: 14 DE NOVEMBRO DE 2009
LOCAL: FORTALEZA/CE
VALIDADE: CAMPEONATO CEARENSE 2009

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

REGULAMENTO DO RANKING N/NE DE CRIAÇÃO 2009


REGULAMENTO DO RANKING N/NE DE CRIAÇÃO 2009
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 01 As exposições que integram o Ranking N/NE 2009 de Criação do Clube Brasileiro do Pastor Alemão – CBPA, só poderão ser transferidas por motivo de grande e incontestável relevância e com a autorização da Diretoria Executiva da CBPA. Eventual pedido de transferência só será examinado se feito no mínimo 30 dias antes da data programada.

Art.02 A Ranking N/NE 2009 será composto pelas exposições realizadas pelas filiadas Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Sergipe e Bahia sendo os animais pontuados normalmente, sendo a exposição de outubro a de encerrando o Calendário Regional do Ranking.

Parágrafo Único – A exposição do Campeonato N/NE contará pontuação em dobro.

Art. 03 Exposições canceladas não serão substituídas.

Art. 04 A Sociedade ou Núcleo que promoveu uma exposição de criação deverá encaminhar, dentro de 7 (sete) dias úteis, o catálogo completo com as devidas anotações, o mapa geral dos resultados, relatório do superintendente preenchido e firmado e o mapa de avaliação preenchido e firmado pelo juiz para Vice-Presidência N/NE para computação dos pontos.

§ 1º - O catálogo deverá ter as seguintes informações: nome completo do animal, número do CRO, número de tatuagem, data de nascimento, nome dos pais, nome do criador e proprietário, resultado de RX e a filiada a qual pertence o proprietário.

§ 2º - O material a que se refere o Artigo 4 poderá ser encaminhado via e-mail para o seguinte endereço eletrônico da Vice-Presidência N/NE do CBPA: cbpa.nordeste@gmail.com dentro do prazo estabelecido.

DAS REGRAS

Art. 05 Só poderão competir aos títulos animais com CRO regulamentados junto ao CBPA e cujos proprietários sejam sócios das filiadas do CBPA.
Parágrafo único - em caso de cães transferidos de proprietários, só competirão aqueles cujas transferências tenham ocorrido num prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.

Art. 06 São os seguintes os títulos em disputa:

Campeão Regional Sênior (mais de 24 meses e selecionado)
Vice-Campeão Regional Sênior (mais de 24 meses e selecionado)
Campeã Regional Sênior (mais de 24 meses e selecionada)
Vice-Campeã Regional Sênior (mais de 24 meses e selecionada)
Campeão Regional Jovem (de 12 meses e um dia a 24 meses)
Vice-Campeão Regional Jovem (de 12 e um dia a 24 meses)
Campeã Regional Jovem (de 12 meses e um dia a 24 meses)
Vice-Campeã Regional Jovem (de 12 meses e um dia a 24 meses)
Campeão Regional Filhote (de 04 meses e um dia a 12 meses)
Vice-Campeão Regional Filhote (de 04 meses e um dia a 12 meses)
Campeã Regional Filhote (de 04 meses e um dia a 12 meses)
Vice-Campeã Regional Filhote (de 04 meses e um dia a 12 meses)
Campeão Reprodutor Regional
Vice-Campeão Reprodutor Regional

Campeã Reprodutora Regional
Vice-Campeã Reprodutora Regional

Campeão Canil por pontos
Vice-Campeão Canil por pontos
Campeão Expositor por pontos
Vice-Campeão Expositor por pontos

Campeã Filiada por pontos
Vice-Campeã Filiada por pontos
Art. 07 Os cães que, no decorrer do Ranking, passarem de filhotes para jovens, ou de jovens para seniores, levarão os pontos obtidos até então e passarão a concorrer na próxima categoria.

Art. 08 Os pontos obtidos nas exposições de criação, serão o fator para a escolha dos Campeões e Vices nas categorias enumeradas no Artigo 6, observando-se os Artigos 10 e 11.

Art. 09 Somente serão pontuados os cães que ganharem a qualificação máxima na categoria.

Parágrafo Único - Na Categoria Animais Selecionados, serão pontuados apenas os exemplares que obtiverem a qualificação EXCELENTE.

Art. 10 De acordo com a classificação obtida serão atribuídos os seguintes pontos ao cão, ao reprodutor, a reprodutora, ao canil e também às Sociedades ou Núcleos a que pertençam , respeitando o disposto no artigo 09:

6a, 5ª e 4ª Categorias
1° lugar – 10 pontos
2° lugar – 08 pontos
3° lugar – 06 pontos
4° lugar – 04 pontos
5° lugar – 02 pontos
6° lugar em diante – 01 ponto

3a e 2ª Categorias
1° lugar – 14 pontos
2° lugar – 12 pontos
3° lugar – 10 pontos
4° lugar – 08 pontos
5° lugar – 06 pontos
6° lugar – 04 pontos
7° lugar – 02 pontos
8º lugar em diante – 01 ponto

1ª Categoria Selecionados
1° lugar – 20 pontos
2° lugar – 18 pontos
3° lugar – 16 pontos
4° lugar – 14 pontos
5° lugar – 12 pontos
6° lugar – 10 pontos
7° lugar em diante – 01 ponto

Art. 11 A pontuação da 2ª categoria será acrescida de 05 pontos de bonificação para cães Selecionados, válidos para: animal, reprodutor, reprodutora, expositor e canil.

Parágrafo Único – A pontuação parcial será divulgada no BLOG das filiadas Norte/Nordeste, ficando a Vice-Presidência da Regional responsável pela apuração dos pontos e divulgação. O resultado final será divulgado no BLOG das filiadas Norte/Nordeste o no site do CBPA.

Art. 12 O Ranking Regional de Criação será julgado por juízes de criação homologados pelo CBPA/CBKC.
Parágrafo único - o mesmo juiz não poderá julgar mais do que uma única exposição do Ranking N/NE de Criação.

DOS REPRODUTORES CAMPEÕES DO ANO

Art. 13 Competem os reprodutores machos e fêmeas, na Categoria Regional, desde que domiciliados nas Regiões Norte e Nordeste.

Art. 14 Os títulos de “Campeão Reprodutor” e “Campeã Reprodutora” serão dados aos animais que obtiverem o maior número de pontos, computando-se os pontos ganhos por seus filhos, nas Exposições do Ranking N/NE 2009 de Criação do Clube Brasileiro do Pastor Alemão – CBPA.

DO CANIL CAMPEÃO DO ANO

Art. 15 Será declarado “Canil Campeão do Ano”, o canil que conseguir o maior número de pontos através dos seus exemplares registrados e apresentados em pista, apurados pela soma dos pontos obtidos em cada uma das exposições, respeitando os artigos 09,10 e 11.

Art. 16 Poderá competir todo canil sediado nas Regiões Norte e Nordeste, que estejam devidamente credenciados nas entidades filiadas ao CBPA.

Art. 17 Todos os concorrentes deste título deverão obrigatoriamente participar da exposição do Campeonato Norte/Nordeste.

DO EXPOSITOR CAMPEÃO DO ANO

Art. 18 Será declarado Expositor Campeão do Ano, o expositor que conseguir o maior número de pontos através dos seus exemplares, devidamente transferidos e apresentados em pista, apurados pela soma dos pontos obtidos em cada uma das exposições, respeitando os artigos 09,10 e 11.

Art. 19 Poderá competir todo criador sediado nas Regiões Norte e Nordeste, que estejam devidamente associados nas entidades filiadas ao CBPA.

Art. 20 Todos os concorrentes deste título deverão obrigatoriamente participar da exposição do Campeonato Norte/Nordeste.

DA FILIADA CAMPEÃ DO ANO

Art. 21 Será declarada Filiada Campeã do Ano, a filiada que conseguir o maior número de pontos através dos exemplares dos seus sócios em pista, apurados pela soma dos pontos obtidos em cada uma das exposições, respeitando os Artigos 09,10 e 11 deste Regulamento.

Art. 22 Poderá competir toda filiada sediada nas Regiões Norte e Nordeste, que esteja devidamente filiada ao CBPA.

Art. 23 Todas as concorrentes deste título deverão obrigatoriamente ter sócios participantes na exposição do Campeonato Norte/Nordeste.

DA PREMIAÇÃO

Art. 24 A premiação dos Campeões e Vice-Campeões em cada categoria, enumeradas na tabela do Artigo 6, será entregue durante o jantar de confraternização da primeira exposição do ano seguinte ao término do Ranking.

Art. 25 A Vice-Presidência da Regional Norte/Nordeste ficará responsável pela confecção e entrega dos troféus.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 Os cães da classe “Não Selecionados” não concorrerão a premiações no Ranking Norte/Nordeste.

Art. 27 Eventual reclamações ou denúncias de irregularidades deverão ser dirigidas por escrito à Vice-Presidência da Regional Norte/Nordeste, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Único – A decisão final sobre eventuais reclamações ou denúncias de irregularidades será tomada em reunião entre o Vice-Presidente Regional e os Presidentes das filiadas Norte/Nordeste.

Art. 28 Somente receberão a premiação os sócios que estiverem quites com a tesouraria de suas filiadas.

Art. 29 Este Regulamento entra em vigor no Ranking Norte/Nordeste 2009 e só poderá ser alterado em comum acordo entre o Vice-Presidente Regional e os Presidentes das filiadas CBPA Norte/Nordeste.

Art. 30 Os casos omissos serão dirimidos em comum acordo entre o Vice-Presidente Regional e os Presidentes das filiadas CBPA Norte/Nordeste.