segunda-feira, 10 de agosto de 2009
EXPOSIÇÃO DOS 25 ANOS DA PARAIBANA
sábado, 1 de agosto de 2009
RANKING N/NE 2009 - NOVAS DATAS DAS EXPOSIÇÕES
Senhores Criadores,
A seguir as novas datas das exposições do Ranking Norte/Nordeste 2009 do CBPA Nordeste:
EVENTO: Exposição Comemorativa dos 25 anos da Paraibana
DATA: 03 de outubro de 2009
CIDADE: Campina Grande/PB
JUIZ: Sérgio Gabriel Mouta
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EVENTO: Exposição da Baiana
DATA: 24 de outubro de 2009
CIDADE: Salvador/BA
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EVENTO: Exposição da Sergipana
DATA: 28 de novembro de 2009
CIDADE: Aracajú/SE
Contamos com todos.
segunda-feira, 29 de junho de 2009
SPBCCPA COMEMORA 25 ANOS
Herbert Almeida Carneiro
MAPA REVOGA A PORTARIA DA SBCPA
sexta-feira, 13 de março de 2009
ADIAMENTO DA EXPOSIÇÃO SERGIPANA
Em virtude de não termos conseguido a liberação do parque João Cleophas para a realização de nossa LII Exposição Especializada da Raça, a diretoria da SSCCPA resolveu, após ouvida a assembleia no ultimo dia 07 do corrente, adiar o evento. E assim que as condiçoes nos forem favoráveis, marcaremos uma nova data.Antecipadamente mui somos gratos a todos pela compreenção.
Atenciosamente,
SSCCPA
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009
EXPOSIÇÃO DE ARACAJU - RANKING N/NE2009
Acontecerá no dia 14 de março a partir das 9h no Parque João Cleofas, mais uma exposição da Sociedade Sergipana de Criadores de Cães Pastores Alemães.
Os cães serão julgados pelo renomado juiz Celso Roberto Machado Pinto, onde ele analisará a esturura dos cães, sua beleza, seu desenvolvimento em pista, seu temperamento junto a outros cães e pessoas diferentes, haverá também prova de BH (adestramento básico) e prova de melhor ataque.
Inscrições através do e-mail da sociedade ssccpa@gmail.com, pelo jlauroofilho@hotmail.com, ou através do telefone: (79)9987-2264 (falar com o Presidente Lauro)
Valor das inscrições:
R$20,00 para sócios
R$25,00 para não sócios
e acima do terceiro cão R$15,00
Em breve postaremos informações de hotéis e pousadas para as acomodações dos amigos pastoreiros e seus cães.
quinta-feira, 29 de janeiro de 2009
CALENDÁRIO DO RANKING N/NE 2009 DE CRIAÇÃO
CALENDÁRIO OFICIAL DO RANKING N/NE 2009 DE CRIAÇÃO
A Vice-Presidência das Regiões Norte/Nordeste informa o Calendário Oficial do Ranking N/NE 2009 de Criação do CBPA:
DATA: 14 DE MARÇO DE 2009
LOCAL: ARACAJÚ/SE
VALIDADE: RANKING N/NE 2009
DATA: 16 DE MAIO DE 2009
LOCAL: FORTALEZA/CE
VALIDADE: CAMPEONATO N/NE 2009 E PELO RANKING N/NE 2009
DATA: 11 DE JUNHO DE 2009
LOCAL: NATAL/RN
VALIDADE: RANKING N/NE 2009
DATA: 15 DE AGOSTO DE 2009
LOCAL: CAMPINA GRANDE/PB
VALIDADE: RANKING N/NE 2009
DATA: 10 DE OUTUBRO DE 2009
LOCAL: SALVADOR/BA
VALIDADE: RANKING N/NE 2009
CALENDÁRIO DAS EXPOSIÇÕES LOCAIS
LOCAL: FORTALEZA/CE
VALIDADE: CAMPEONATO CEARENSE 2009
DATA: 18 DE JULHO DE 2009
LOCAL: JOÃO PESSOA/PB
VALIDADE: CAMPEONATO PARAIBANO 2009
DATA: 05 DE SETEMBRO DE 2009
LOCAL: FORTALEZA/CE
VALIDADE: CAMPEONATO CEARENSE 2009
DATA: 14 DE NOVEMBRO DE 2009
LOCAL: FORTALEZA/CE
VALIDADE: CAMPEONATO CEARENSE 2009
quarta-feira, 28 de janeiro de 2009
REGULAMENTO DO RANKING N/NE DE CRIAÇÃO 2009
Art. 01 As exposições que integram o Ranking N/NE 2009 de Criação do Clube Brasileiro do Pastor Alemão – CBPA, só poderão ser transferidas por motivo de grande e incontestável relevância e com a autorização da Diretoria Executiva da CBPA. Eventual pedido de transferência só será examinado se feito no mínimo 30 dias antes da data programada.
Art.02 A Ranking N/NE 2009 será composto pelas exposições realizadas pelas filiadas Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Sergipe e Bahia sendo os animais pontuados normalmente, sendo a exposição de outubro a de encerrando o Calendário Regional do Ranking.
Parágrafo Único – A exposição do Campeonato N/NE contará pontuação em dobro.
Art. 03 Exposições canceladas não serão substituídas.
Art. 04 A Sociedade ou Núcleo que promoveu uma exposição de criação deverá encaminhar, dentro de 7 (sete) dias úteis, o catálogo completo com as devidas anotações, o mapa geral dos resultados, relatório do superintendente preenchido e firmado e o mapa de avaliação preenchido e firmado pelo juiz para Vice-Presidência N/NE para computação dos pontos.
§ 1º - O catálogo deverá ter as seguintes informações: nome completo do animal, número do CRO, número de tatuagem, data de nascimento, nome dos pais, nome do criador e proprietário, resultado de RX e a filiada a qual pertence o proprietário.
§ 2º - O material a que se refere o Artigo 4 poderá ser encaminhado via e-mail para o seguinte endereço eletrônico da Vice-Presidência N/NE do CBPA: cbpa.nordeste@gmail.com dentro do prazo estabelecido.
DAS REGRAS
Art. 05 Só poderão competir aos títulos animais com CRO regulamentados junto ao CBPA e cujos proprietários sejam sócios das filiadas do CBPA.
Art. 06 São os seguintes os títulos em disputa:
Campeão Regional Sênior (mais de 24 meses e selecionado)
Vice-Campeão Regional Sênior (mais de 24 meses e selecionado)
Campeã Regional Sênior (mais de 24 meses e selecionada)
Vice-Campeã Regional Sênior (mais de 24 meses e selecionada)
Campeão Regional Jovem (de 12 meses e um dia a 24 meses)
Vice-Campeão Regional Jovem (de 12 e um dia a 24 meses)
Campeã Regional Jovem (de 12 meses e um dia a 24 meses)
Vice-Campeã Regional Jovem (de 12 meses e um dia a 24 meses)
Campeão Regional Filhote (de 04 meses e um dia a 12 meses)
Vice-Campeão Regional Filhote (de 04 meses e um dia a 12 meses)
Campeã Regional Filhote (de 04 meses e um dia a 12 meses)
Vice-Campeã Regional Filhote (de 04 meses e um dia a 12 meses)
Campeão Reprodutor Regional
Vice-Campeão Reprodutor Regional
Campeã Reprodutora Regional
Vice-Campeã Reprodutora Regional
Campeão Canil por pontos
Vice-Campeão Canil por pontos
Campeão Expositor por pontos
Vice-Campeão Expositor por pontos
Campeã Filiada por pontos
Vice-Campeã Filiada por pontos
Art. 08 Os pontos obtidos nas exposições de criação, serão o fator para a escolha dos Campeões e Vices nas categorias enumeradas no Artigo 6, observando-se os Artigos 10 e 11.
Art. 09 Somente serão pontuados os cães que ganharem a qualificação máxima na categoria.
Parágrafo Único - Na Categoria Animais Selecionados, serão pontuados apenas os exemplares que obtiverem a qualificação EXCELENTE.
Art. 10 De acordo com a classificação obtida serão atribuídos os seguintes pontos ao cão, ao reprodutor, a reprodutora, ao canil e também às Sociedades ou Núcleos a que pertençam , respeitando o disposto no artigo 09:
6a, 5ª e 4ª Categorias
1° lugar – 10 pontos
2° lugar – 08 pontos
3° lugar – 06 pontos
4° lugar – 04 pontos
5° lugar – 02 pontos
6° lugar em diante – 01 ponto
3a e 2ª Categorias
1° lugar – 14 pontos
2° lugar – 12 pontos
3° lugar – 10 pontos
4° lugar – 08 pontos
5° lugar – 06 pontos
6° lugar – 04 pontos
7° lugar – 02 pontos
8º lugar em diante – 01 ponto
1ª Categoria Selecionados
1° lugar – 20 pontos
2° lugar – 18 pontos
3° lugar – 16 pontos
4° lugar – 14 pontos
5° lugar – 12 pontos
6° lugar – 10 pontos
7° lugar em diante – 01 ponto
Art. 11 A pontuação da 2ª categoria será acrescida de 05 pontos de bonificação para cães Selecionados, válidos para: animal, reprodutor, reprodutora, expositor e canil.
Parágrafo Único – A pontuação parcial será divulgada no BLOG das filiadas Norte/Nordeste, ficando a Vice-Presidência da Regional responsável pela apuração dos pontos e divulgação. O resultado final será divulgado no BLOG das filiadas Norte/Nordeste o no site do CBPA.
Art. 12 O Ranking Regional de Criação será julgado por juízes de criação homologados pelo CBPA/CBKC.
DOS REPRODUTORES CAMPEÕES DO ANO
Art. 13 Competem os reprodutores machos e fêmeas, na Categoria Regional, desde que domiciliados nas Regiões Norte e Nordeste.
Art. 14 Os títulos de “Campeão Reprodutor” e “Campeã Reprodutora” serão dados aos animais que obtiverem o maior número de pontos, computando-se os pontos ganhos por seus filhos, nas Exposições do Ranking N/NE 2009 de Criação do Clube Brasileiro do Pastor Alemão – CBPA.
DO CANIL CAMPEÃO DO ANO
Art. 15 Será declarado “Canil Campeão do Ano”, o canil que conseguir o maior número de pontos através dos seus exemplares registrados e apresentados em pista, apurados pela soma dos pontos obtidos em cada uma das exposições, respeitando os artigos 09,10 e 11.
Art. 16 Poderá competir todo canil sediado nas Regiões Norte e Nordeste, que estejam devidamente credenciados nas entidades filiadas ao CBPA.
Art. 17 Todos os concorrentes deste título deverão obrigatoriamente participar da exposição do Campeonato Norte/Nordeste.
DO EXPOSITOR CAMPEÃO DO ANO
Art. 18 Será declarado Expositor Campeão do Ano, o expositor que conseguir o maior número de pontos através dos seus exemplares, devidamente transferidos e apresentados em pista, apurados pela soma dos pontos obtidos em cada uma das exposições, respeitando os artigos 09,10 e 11.
Art. 19 Poderá competir todo criador sediado nas Regiões Norte e Nordeste, que estejam devidamente associados nas entidades filiadas ao CBPA.
Art. 20 Todos os concorrentes deste título deverão obrigatoriamente participar da exposição do Campeonato Norte/Nordeste.
DA FILIADA CAMPEÃ DO ANO
Art. 21 Será declarada Filiada Campeã do Ano, a filiada que conseguir o maior número de pontos através dos exemplares dos seus sócios em pista, apurados pela soma dos pontos obtidos em cada uma das exposições, respeitando os Artigos 09,10 e 11 deste Regulamento.
Art. 22 Poderá competir toda filiada sediada nas Regiões Norte e Nordeste, que esteja devidamente filiada ao CBPA.
Art. 23 Todas as concorrentes deste título deverão obrigatoriamente ter sócios participantes na exposição do Campeonato Norte/Nordeste.
DA PREMIAÇÃO
Art. 24 A premiação dos Campeões e Vice-Campeões em cada categoria, enumeradas na tabela do Artigo 6, será entregue durante o jantar de confraternização da primeira exposição do ano seguinte ao término do Ranking.
Art. 25 A Vice-Presidência da Regional Norte/Nordeste ficará responsável pela confecção e entrega dos troféus.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 Os cães da classe “Não Selecionados” não concorrerão a premiações no Ranking Norte/Nordeste.
Art. 27 Eventual reclamações ou denúncias de irregularidades deverão ser dirigidas por escrito à Vice-Presidência da Regional Norte/Nordeste, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Único – A decisão final sobre eventuais reclamações ou denúncias de irregularidades será tomada em reunião entre o Vice-Presidente Regional e os Presidentes das filiadas Norte/Nordeste.
Art. 28 Somente receberão a premiação os sócios que estiverem quites com a tesouraria de suas filiadas.
Art. 29 Este Regulamento entra em vigor no Ranking Norte/Nordeste 2009 e só poderá ser alterado em comum acordo entre o Vice-Presidente Regional e os Presidentes das filiadas CBPA Norte/Nordeste.
Art. 30 Os casos omissos serão dirimidos em comum acordo entre o Vice-Presidente Regional e os Presidentes das filiadas CBPA Norte/Nordeste.